Descrição
Mudanças na estrutura da organização jurídica da família. Princípios gerais do direito: positivismo e a compreensão do direito através de princípios, as fontes do direito, princípios gerais para além da supletividade da lei, princípios expressos e não expressos, normas e princípios, princípio dos princípios a norma fundamental Kelsen e Freud, princípios regras colisão e a contribuição de Robert Alexy, colisão de princípios, princípios fundamentais e norteadores para o direito de família. Subjetividade na objetividade dos atos e fatos jurídicos. Moral e ética uma distinção necessária para aplicação dos princípios. Os princípios fundamentais ara o direito de família: da dignidade humana, da monogamia, do melhor interesse da criança/adolescente, da igualdade e o respeito às diferenças, da autonomia e da menor intervenção estatal, princípio da pluralidade de formas de família,, da afetividade, da solidariedade, da responsabilidade, da paternidade responsável. Principiologia essencial para o design do direito de famílias.