Lei n 9.099 de 26 de Setembro de 1995.
Disposições Gerais. Dos juizados especiais cíveis: da competência, do juiz dos conciliadores e dos juízes leigos, das partes, dos atos processuais, do pedido, das citações e intimações, da revelia, da conciliação e do juízo arbitral, da instrução e julgamento, da resposta do réu, das provas, da sentença, dos embargos de declaração, da extinção do processo sem julgamento do mérito, da execução, das despesas, disposições finais. Disposições finais comuns
Lei dos Juizados Especiais Cíveis Anotada 3ª edição
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Parcele em: 5x de R$ 1,77
Autor(a): Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva
Editora: Saraiva Ano: 2003
Área: Infantil Obs.: Usado em boa conservação
Foto do produto: ILUSTRATIVA
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Descrição
Lei n 9.099 de 26 de Setembro de 1995.
Disposições Gerais. Dos juizados especiais cíveis: da competência, do juiz dos conciliadores e dos juízes leigos, das partes, dos atos processuais, do pedido, das citações e intimações, da revelia, da conciliação e do juízo arbitral, da instrução e julgamento, da resposta do réu, das provas, da sentença, dos embargos de declaração, da extinção do processo sem julgamento do mérito, da execução, das despesas, disposições finais. Disposições finais comuns