Lei n 9.099 de 26 de Setembro de 1995.

Disposições Gerais. Dos juizados especiais cíveis: da competência, do juiz dos conciliadores e dos juízes leigos, das partes, dos atos processuais, do pedido, das citações e intimações, da revelia, da conciliação e do juízo arbitral, da instrução e julgamento, da resposta do réu, das provas, da sentença, dos embargos de declaração, da extinção do processo sem julgamento do mérito, da execução, das despesas, disposições finais. Disposições finais comuns

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